Lexus Groupe

Politica de privacidade e proteção de dados

A empresa Lexus – Comércio Exterior Limitada, CNPJ nº 62.326.228/0001-23, sediada nesta Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Apinajés nº 1646, Bairro do Sumaré, CEP nº 01258-000, neste ato representada pela sua sócia administradora, Sra. Blanca Liane Cernohorsky, brasileira, divorciada, empresária, R. G. nº 8.757.249-7 – SSPESP e com C. P. F. nº 101.404.248-81, domiciliada no endereço acima, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018Lei Geral de Proteção de Dados; na Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014Marco Civil da Internet, delibera e aponta como diretriz da empresa o que se segue, a saber:-

 

01 – A empresa LEXUS tem como objetivos sociais a importação, exportação e a comercialização de livros técnicos e didáticos e revistas e quaisquer outras publicações técnicas ou didáticas, aparelhos de medição e controle de cores, espectrofotômetros, calibradores, brinquedos e brindes, tecidos, malhas, confecções de todos os tipos, artigos têxteis e outros, tintas e artigos de papelaria e prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de estamparias, criação de desenhos, coloração e finalização – (Contrato Social, cláusula 3ª).

 

Parágrafo Único – A LEXUS utiliza-se, também, em sua atividade empresarial e comercial do nome fantasia LEXUS GROUPE.

02 – Instituir no âmbito dos objetivos sociais da empresa a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com base e nos limites impostos pelos dispositivos legais acima apontados.

Parágrafo Único – Entenda-se como dados pessoais, toda a qualquer informação que possa identificar uma determinada pessoa – (nome, qualificação, números de documentos pessoais, telefones, “e mails”, endereço e sua mídia eletrônica).

03 – A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais materializa o objetivo da LEXUS, de sua administradora e dos seus funcionários e colaboradores, no sentido de prestigiar a proteção de dados pessoais e a privacidade das pessoas e entidades em consonância com a legislação que rege a matéria, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com a legislação que lhe é paralela, especialmente, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014Lei do Marco Civil da Internet.

Parágrafo 1º – Sujeitam-se os diplomas legais acima as empresas sediadas no Brasil ou que aqui tenham suas filiais, mesmo que os dados sejam captados no exterior.

Parágrafo 2º – As informações são protegidas quando a obtenção dos dados pessoais de determinada pessoa tenham intuito econômico, não se prestando aos fins particulares, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

04 – Esta política de respeito aos dados pessoais de terceiros, direta ou indiretamente ligados a empresa LEXUS, objetiva, acima de tudo, obedecer a todos os critérios delineados pelos dispositivos legais acima elencados, mormente, a proteção da privacidade e do respeito a intimidade daquelas pessoas.

05 – Objetiva, também, a proteção de todos os dados pessoais de pessoas ligadas às atividades empresariais executadas pela LEXUS ou para quem esta possa prestar serviços, bem como, obrigando ao mesmo objetivo terceiros que prestem serviços à LEXUS.

06 – As disposições desta política de privacidade objetivam a proteção dos dados pessoais contidos em qualquer documento ou suportes físicos ou eletrônicos geridos pela LEXUS, por esta recebidos, quer direta, quer indiretamente.

07 – O objetivo desta política é o de definir e divulgar as regras para o tratamento, guarda e proteção de dados pessoais de clientes e fornecedores da LEXUS, bem como, de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que mantenha com a empresa qualquer vínculo.

08 – O objetivo desta política é de definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais de todas as pessoas que mantenham qualquer espécie de vínculo com a LEXUS, seja a que título for, em consonância com a legislação aplicável, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, respeitando-se, sempre, o direito à privacidade e à intimidade.

09 – A aplicação de tais preceitos pela LEXUS será pautada pelo dever da boa-fé e pela observância do prescrito no artigo 6º da LGPD, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilidade.

10 – O tratamento dos dados pessoais de terceiros pela LEXUS será pautado pelo total respeito à intimidade dos seus titulares.

Parágrafo Único – A utilização de dados pessoais de menores somente será possível com a expressa autorização dos pais ou de representante legal, de tutor ou curador. Contudo, não tem a LEXUS condições de controlar as aquisições “on line”, em seus “sites”, por menores e em razão de eventual sonegação ou alteração nos dados pessoais de quem adquire algum produto.

11 – A eventual utilização de dados pessoais de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, dependerão, sempre, das anuências expressas dos seus titulares.

Parágrafo Único – A autorização do titular dos dados pessoais poderá ser revogada a qualquer momento, sempre de forma expressa.

12 – A LEXUS, no cumprimento de seus objetivos sociais poderá valer-se dos serviços de terceiros e estes, igualmente, deverão obedecer os mesmos ditames previstos neste documento, respeitando a privacidade dos titulares de tais informações.

Parágrafo 1º – A LEXUS não se responsabiliza e nem tem responsabilidade decorrente da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, por pessoas que adentrem suas mídias sociais e tenham acesso a outros “sites” de empresas diversas e sem qualquer ligação jurídica com ela.

Parágrafo 2º – Para o cumprimento de tal cláusula a LEXUS dará ciência ao terceiro contratado que possui política de privacidade e de proteção dos dados de seus clientes e de terceiros.

13 – Poderá a LEXUS, se for o caso, valer-se de auditorias externas e para a verificação do cumprimento e respeito à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mesmo que possua comitê interno próprio para disciplinar e acompanhar medidas concretas de proteção aos dados de terceiros e sua privacidade.

14 – A responsabilidade da LEXUS pelo tratamento de dados pessoais que detenha de terceiros, estará circunscrita ao dever de se ater aos exercício dos seus objetivos, empregando, sempre, boas práticas de gerenciamento, de governança e de segurança, valendo-se, como acima apontado de comitê interno e de auditoria externa.

15 – Respeitará a LEXUS os direitos dos titulares dos dados e informações e na forma do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, aos quais a presente política se reporta.

Parágrafo 1º – A sócia administradora da LEXUS, Sra. Blanca Liane Cernohorsky, “e mail” “financeiro@pantone.com.br”, acima qualificada, será a responsável pelo tratamento e segurança dos dados pessoais confiados a LEXUS.

Parágrafo 2º – Além do “e mail” acima os contatos poderão ser feitos pelos “sites”:

www.pantone.com.br

www.lexusgroupe.com.br

Parágrafo 3º – Independentemente da responsabilidade cível e criminal da LEXUS, responde, também, a administradora, pessoalmente, pelo tratamento e segurança dos dados e pelos danos que eventual uso indevido possa causar aos seus titulares.

16 – Os dados pessoais de terceiros que possua sob sua guarda e responsabilidade não poderão ser disponibilizados para outras pessoas ou órgãos, que não seja por requisição ou determinação judicial.

17 – O mesmo respeito de sigilo por tais dados de terceiros deverá ser obedecido por todo aquele que, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, preste serviços à empresa LEXUS no âmbito de sua relação de consumo com terceiros e que tenha contato com suas mídias, podendo, inclusive, com tais terceiros, firmar ajustes de privacidade e para melhor proteção dos dados que possua sob sua guarda.

18 – Os dados pessoais de terceiros confiados a empresa LEXUS somente poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas e que tenha assumido o compromisso formal de sigilo e de preservar a confidencialidade das informações, deliberações estas que partirão do comitê especialmente criado para tal finalidade.

19 – As empresas que prestem serviços a LEXUS poderão ser por esta auditadas e caso tenham acesso às informações confidenciais de clientes e fornecedores da LEXUS e, ainda, que tenham autonomia para acessar as mídias desta empresa.

20 – A LEXUS poderá instituir e padronizar, se for o caso, modelos de comunicação para a utilização pelo encarregado no atendimento aos serviços de informática, quer seja pessoa física, quer seja pessoa jurídica, para garantia da privacidade das informações a que terá acesso.

21 – Compromete-se, ainda, a LEXUS a manter política de segurança de informação, contra acessos não autorizados, e que possa impedir ou prevenir o acesso de terceiros aos seus dados; mesmo que tal segurança seja imposta, evidentemente, a LEXUS não poderá garantir a inexistência de incidentes de segurança ou de violação dos seus dados pessoais, haja vista, sobretudo, a continua diversificação dos riscos cibernéticos. Contudo, a LEXUS adota boas práticas administrativas e de governança capazes de inspirar comportamentos adequados e de mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais que possua.

22 – As boas práticas adotadas de proteção de dados pessoais e a governança implantada deverão ser objeto de orientações na esfera interna da LEXUS com seus colaboradores e terceiros, bem como no seu sitio eletrônico, visando disseminar a cultura protetiva, com a conscientização e sensibilização dos interessados, política esta que deverá ser implantada e fiscalizada pelo comitê especialmente criado para tais objetivos.

23 – Todos os colaboradores e terceiros que prestem serviços à empresa LEXUS deverão alertá-la ao menor sinal de rompimento de tal segurança ou a qualquer sinal de ruptura na privacidade dos dados.

24 – O processo de análise e de adequação à política de proteção dos dados pessoais da LEXUS deverão ser formalizados em livro próprio ou em atas, devidamente arquivadas e como histórico do cumprimento de tais obrigações.

25 – Essa política da LEXUS deverá ser anualmente debatida e se for o caso revista e atualizada, expedindo-se relatório firmado pela sócia administradora e demais componentes do órgão diretivo e do comitê.

26 – Em razão dos objetivos sociais da LEXUS e por força da comunicação eletrônica que detém, meios de comunicação, “sites”, Instagram, Facebook e outros, a captação de dados de visitantes gozam das mesmas garantias previstas nos diplomas legais acima invocados.

Parágrafo 1º – Se for do interesse da LEXUS eventuais visitantes dos seus “sites” poderão ser excluídos e a partir do momento que não gozem da necessária segurança e privacidade.

Parágrafo 2º – A LEXUS não se responsabiliza por atos praticados por terceiros e que possam adentrar as suas mídias eletrônicas, mas, utilizar-se-á de todos os meios existentes para a segurança dos seus sistemas de informática.

27 – A LEXUS, ainda, na consecução dos seus objetivos sociais pode utilizar-se de “cookies” para o armazenamento de informações básicas sobre aqueles que acessam as suas mídias, gozando tais visitantes dos mesmos direitos previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo 1º – Terceiros que acessarem as mídias da LEXUS terão os seus dados coletados de forma automática, gozando tais dados dos mesmos direitos de proteção do diploma legal acima.

 

Parágrafo 2º – Além da captação pela forma acima dos dados, a LEXUS capta-os mediante: a) formulários preenchidos nos seus “sites”; b) Processo de compra nas lojas “on line”; c) mediante a plataforma Google Analytics” e “Google Ads”; d) Pixel do Facebook, entre outras formas, gozando tais dados da mesma privacidade já apontada neste instrumento.

Parágrafo 3º – Dados pessoais, igualmente protegidos, poderão ser obtidos por “cookies” – (código numérico único que é transferido para o computador dos “sites” visitado e para rastrear os interesses e preferências de um visitante), também denominado rastreamento eletrônico, dados estes igualmente protegidos.

Parágrafo 4º – Os “cookies” são usados para armazenar informações básicas sobre o acesso de terceiros nas páginas dos “sites”, com o objetivo de armazenar dados que facilitem o uso e a identificação de um visitante. Este visitante tem a liberdade e pode recusar os “cookies” por meio de configurações em seu navegador.

Parágrafo 5º – Da mesma forma e para a mesma finalidade pode ocorrer o “web beacon”, que é uma imagem gráfica transparente colocada em “sites”, “e mails” ou anúncios que permitem o monitoramento do usuário, suas preferências e o tráfego nos “sites”. Estas informações também são igualmente protegidas.

Parágrafo 6º – A LEXUS pode utilizar-se da ferramenta eletrônica “Google Analytcs”, para analisar o comportamento dos seus visitantes dos “sites”, que servem para rastrear o número de visitantes e as origens de tais visitas, o tempo médio que tais visitantes possam permanecer no “site”, dados estes igualmente protegidos.

Parágrafo 7º – Mesmo que despicienda tal afirmação, é importante reiterar que nas proteção de tais dados, a LEXUS não terá, como nunca teve, qualquer discriminação quanto ao sexo, raça, cor e gênero dos seus visitantes e clientes;

Parágrafo 8º – Os visitantes dos “sites” da LEXUS e de suas demais mídias terão a opção de visita e sem que possa deixar qualquer dado pessoal, ressalvada a hipótese da coleta automática de determinados dados.

Parágrafo 9º – Os visitantes podem, a qualquer momento, desativar os “cookies” e os “web beacons” ou cancelar a sua inscrição para receber os “e mails” promocionais da LEXUS.

28 – Os dados coletados pela LEXUS em razão dos visitantes de suas mídias, podem ser os seguintes: CNPJ, CPF, dados das pessoas jurídicas ou físicas, endereços eletrônicos, nomes completos, datas de nascimento e outros, tudo, porém, protegidos pelo direito da privacidade.

Parágrafo 1º – Tais dados pessoais poderão ser utilizados pela LEXUS, sempre respeitando-se a autorização, para a realização de estatísticas; para manter e aprimorar o funcionamento dos seus “sites”; estatísticas; cadastro de voluntários e recrutamento de profissionais e ou estagiários.

Parágrafo 2º – A LEXUS garante que não comercializada, não compartilha e não disponibiliza para terceiros os dados cadastrais que mantém em seus arquivos.

29 – A política de privacidade adotada pela LEXUS não se aplica aos aplicativos e “sites” de terceiros, inclusive, qualquer aplicativo ou “sites” vinculados aos objetivos sociais da LEXUS.

30 – O presente instrumento poderá ser aditado e atualizado a qualquer tempo e em razão da evolução natural da mídia eletrônica.

São Paulo, 12 de dezembro de 2.020

Lexus Comércio Exterior Ltda.
Sra. Blanca Liane Cernohorsky
(sócia administradora)

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